Comissão retifica regras sobre plástico reciclado em contacto com alimentos
Foi publicado o Regulamento (UE) 2025/2269 da Comissão, de 12 de novembro de 2025, que retifica o Regulamento (UE) 2022/1616 no que diz respeito à rotulagem do plástico reciclado, ao desenvolvimento de tecnologias de reciclagem e à transferência de autorizações.
Entre as correções introduzidas, clarifica-se que os requisitos de rotulagem previstos no artigo 5.º, n.º 3 não se referem à composição dos recipientes onde é transportado plástico reciclado, mas sim ao plástico transportado dentro dos recipientes. O regulamento corrige ainda disposições relativas ao procedimento de avaliação de novas tecnologias pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Determina-se, por exemplo, que apenas determinadas informações técnicas pormenorizadas podem ser tratadas como confidenciais, enquanto outras, de carácter geral, devem ser públicas, de modo a não prejudicar os interesses comerciais do reciclador ou do criador de novas tecnologias.
Por fim, a retificação especifica o modo de notificação das transferências de autorizações, a efetuar por carta registada, e corrige uma nota de rodapé no anexo III do Regulamento (UE) 2022/1616. São também ajustadas diversas referências incorretas a números de artigos e parágrafos.
O Regulamento (UE) 2025/2269 entra em vigor 20 dias após a sua publicação, a 3 de dezembro de 2025. Para mais detalhes, este regulamento pode ser consultado na sua totalidade no link abaixo.
Fonte: JOUE, a 13 de novembro de 2025

