Comissão Europeia atualiza regras e especificações para vários aditivos alimentares
A 29 de janeiro de 2026, a Comissão Europeia publicou dois regulamentos (2026/189 e 2026/196) que alteram o Regulamento (CE) 1333/2008, relativo aos aditivos alimentares, e o Regulamento (UE) n.º 231/2012, que estabelece especificações para esses aditivos.
O Regulamento (UE) 2026/189 autoriza o uso de goma-laca (E 904) como revestimento em comprimidos e drageias destinados a fins medicinais específicos, assegurando que os ingredientes ativos chegam corretamente ao intestino. As especificações foram também ajustadas para excluir a goma-laca que contém ceras, devido à falta de dados sobre a sua segurança e por não ser utilizada como aditivo alimentar.
O Regulamento (UE) 2026/196 altera as condições de utilização e as especificações de aditivos como carragenina (E 407), farinha de sementes de alfarroba (E 410), goma de guar (E 412), goma arábica (E 414), goma xantana (E 415), pectinas (E 440) e octenilsuccinato de amido sódico (E 1450). O regulamento atualiza definições, especificações e condições de utilização destes aditivos em alimentos, incluindo fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos, com base em pareceres da EFSA. Entre as principais mudanças estão a redução dos limites máximos de elementos tóxicos, a alteração dos termos “solúvel” ou “solução” para “dispersível”/”totalmente dispersível” ou “dispersão”, a inclusão de critérios microbiológicos e a especificação de métodos analíticos.
Ambos os regulamentos entram em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia, a 18 de fevereiro. O Regulamento 2026/196 prevê períodos de transição para permitir que as empresas se adaptem. Em regra, as novas especificações aplicam-se a produtos colocados no mercado após seis meses da entrada em vigor. Para o octenilsuccinato de amido sódico, o prazo será até fevereiro de 2028 devido à complexidade de reformulação de produtos para lactentes e crianças. Adicionalmente, a revogação do uso da goma de guar em alimentos para fins medicinais específicos, destinados a lactentes a partir dos quatro meses de idade e a crianças jovens será diferida até abril de 2027, coincidindo com a revogação do uso combinado com a goma de celulose (E 466).
Fontes: Regulamento (UE) 2026/189 e Regulamento (UE) 2026/196, a 30 de janeiro de 2026

