Bisfenol A em embalagens alimentares: 2026 marca prazos críticos

O ano de 2026 será decisivo para o Bisfenol A

O ano de 2026 representa um momento crítico para a utilização de Bisfenol A (BPA) nos materiais em contacto com alimentos na União Europeia. A evolução do enquadramento regulamentar reflete uma crescente preocupação com a segurança do consumidor e a exposição a substâncias químicas potencialmente nocivas.

Na sequência das avaliações da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que identificaram riscos associados ao BPA — nomeadamente ao nível do sistema imunitário, endócrino e reprodutivo — foi estabelecida uma abordagem mais restritiva para a sua utilização.

Novo enquadramento regulamentar

O novo regulamento europeu – Regulamento (UE) 2026/250 – prevê a proibição do uso de Bisfenol A em materiais e objetos destinados ao contacto com alimentos.

Na prática, isto significa que:

  • O BPA não deve estar presente nos materiais finais.
  • Deve ser garantido um limite de deteção muito baixo (≤ 1 μg/kg).
  • As empresas devem demonstrar conformidade através de dados analíticos.

Este requisito aplica-se de forma transversal a toda a cadeia de valor.

Onde pode ser encontrado o BPA

O Bisfenol A tem sido amplamente utilizado em diferentes aplicações industriais, incluindo:

  • Plásticos de policarbonato (garrafas, recipientes reutilizáveis).
  • Revestimentos internos de latas e embalagens metálicas (resinas epóxi).
  • Papel térmico.
  • Certos materiais reciclados.

Os alimentos enlatados são particularmente críticos, uma vez que pode ocorrer migração do BPA do revestimento para o alimento, sobretudo em produtos como peixe, carne e refeições prontas.

Exceções previstas

Apesar da proibição generalizada, o regulamento prevê algumas exceções específicas, nomeadamente:

  • Utilização em membranas de polissulfona.
  • Revestimentos epóxi em equipamentos industriais de grande capacidade.

Nestes casos, as condições são rigorosas:

  • Ausência de migração detetável.
  • Controlo analítico adequado.
  • Procedimentos de limpeza antes da utilização.

Prazos a ter em consideração

A transição para este novo enquadramento será faseada, com vários prazos relevantes:

  • Fevereiro de 2026 – entrada em aplicação das novas regras.
  • Julho de 2026 – fim da colocação no mercado de muitos produtos não conformes.
  • Possíveis períodos de transição adicionais até 2028, dependendo da aplicação.

Estes prazos exigem uma preparação antecipada por parte das empresas.

O desafio crescente dos materiais reciclados

A transição para modelos mais sustentáveis, impulsionada pelo regulamento de embalagens (PPWR), tem aumentado a utilização de materiais reciclados.

No entanto, estes materiais podem introduzir novos desafios, nomeadamente a presença de:

  • Bisfenol A (BPA) e análogos (BPS, BPF).
  • Óleos minerais.
  • Ftalatos.
  • Substâncias provenientes de ciclos anteriores de utilização.

Mesmo após processos de reciclagem, estas substâncias podem permanecer e migrar para os alimentos, sendo essencial garantir um controlo rigoroso.

Últimos alertas de segurança alimentar

Desde 1 de janeiro de 2025, foram registados vários alertas relativos aos bisfenóis: três relativos à migração de bisfenol A (BPA) de garrafas de alumínio, tabuleiros de forno e latas; um relativo à presença de BPA no leite; e um alerta relativo à migração de bisfenol S (BPS) de caixas de pizza. (Fonte dos dados: Safety HUD)

Em 2023, a EFSA determinou que mesmo quantidades muito baixas de BPA podem ser perigosas para a saúde. A dose diária tolerável foi reduzida para 0,2 ng/kg de peso corporal, um nível que pode ser facilmente ultrapassado através da alimentação. Os principais riscos dizem respeito ao sistema imunitário, que pode ser comprometido mesmo por pequenas doses, e ao sistema endócrino, com possíveis alterações nas hormonas e nos processos biológicos que regulam o desenvolvimento, o metabolismo e a fertilidade.

Outros bisfenóis, frequentemente utilizados como alternativas ao BPA, requerem atenção: estudos preliminares indicam que podem atuar sobre o sistema endócrino de forma semelhante, influenciando o desenvolvimento sexual, a fertilidade, o metabolismo e a função tireoidiana.

O que devem fazer as empresas do setor alimentar

Perante este cenário, as empresas devem adotar uma abordagem proativa para garantir a conformidade:

  • Revisão dos materiais e formulações utilizados.
  • Avaliação de fornecedores e matérias-primas.
  • Verificação específica de materiais reciclados.
  • Atualização da documentação técnica e declarações de conformidade.
  • Realização de ensaios laboratoriais com limites de deteção adequados.

A capacidade de deteção analítica será determinante para cumprir os novos requisitos regulamentares.

Perguntas frequentes sobre Bisfenol A em embalagens

Sim. A partir de 2026, o uso de BPA em materiais em contacto com alimentos será proibido, sendo exigido que não seja detetável nos produtos finais.

Indústria alimentar, retalho, fabricantes de embalagens e importadores que colocam produtos no mercado europeu.

Os principais marcos são fevereiro de 2026 (entrada em vigor) e julho de 2026 (fim da comercialização de muitos produtos não conformes).

Sim. Podem conter BPA e outros contaminantes, exigindo controlo analítico rigoroso.

Através da avaliação dos materiais, validação da cadeia de fornecimento e realização de ensaios laboratoriais adequados.