Autorizações para cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis

Capture of a serene mountain valley at sunrise with lush rice paddies and rustic huts.

No dia 5 de janeiro foi publicada a primeira alteração à Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, que define os requisitos para a instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício das atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis.

A necessidade desta alteração foi verificada com o acompanhamento à implementação da legislação anterior. Verificou-se a necessidade de clarificar o âmbito do cultivo para fins industriais e diferenciá-lo dos restantes fins, bem como detalhar os procedimentos e requisitos técnicos para este cultivo.

Para além do descrito anteriormente, foi também necessário proceder a alterações para tornar mais precisos alguns requisitos de licenciamento para os fins medicinais.

É também introduzido um aditamento (Artigo 3.º-A) com a descrição dos requisitos técnicos aplicáveis ao cultivo da canábis para fins industriais, com as suas condições agronómicas, impedimentos de transporte, regras para sobras de sementes e embalagens de sementes de pedidos indeferidos.

O referido documento entra em vigor em 6 de janeiro de 2022.

FonteDRE, em 05 de janeiro de 2022