Autorização do uso de L-valina em Alimentos para Animais
A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (EU) 2024/997, relativo à autorização de L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum CGMCC 18932 como aditivo em alimentos para todas as espécies animais.
Após uma avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), concluiu-se que a L-valina é segura para as espécies animais visadas, desde que utilizada como suplemento de regime alimentar de acordo com as necessidades nutricionais específicas. A EFSA também não identificou preocupações significativas para os consumidores ou o meio ambiente.
A Comissão considera, portanto, que a L-valina preenche as condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1831/2003 e autoriza a sua utilização como aditivo em alimentos para animais. Recomenda-se, no entanto, que os utilizadores considerem o fornecimento equilibrado de todos os aminoácidos essenciais e condicionalmente essenciais na dieta animal, especificamente para a suplementação com L-valina através da água de abeberamento.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/997 entrará em vigor no dia 24 de abril de 2024.
Fonte: JOUE, a 5 de abril de 2024

