Alteração das Diretivas Pequeno-Almoço
A Comissão Europeia publicou hoje a Diretiva (UE) 2024/1438, de 14 de maio de 2024, que altera várias Diretivas, também conhecidas por Diretivas Pequeno-Almoço, que abordam diversos tipos de produtos, que incluem sumos de frutos, doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha assim como determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados.
As principais alterações incluem a alteração das disposições para indicar a origem do geográfica do mel, tendo em conta a «Estratégia do Prado ao Prato» e um dos seus objetivos – escolhas informadas dos consumidores. Tendo por base o mesmo destacamos também a revisão das regras para a utilização de menções sobre açúcares para sumos de frutos e produtos semelhantes e ainda a possibilidade de utilizar o termo «água de coco» em vez de “sumo de coco” nas línguas oficiais da União.
Além disso, a presente Diretiva, no sentido de reduzir a quantidade de açúcares livres e de apoiar o mercado de frutos, aumenta a quantidade mínima de frutos para a produção de doces e geleias, entre outras alterações relativas a rotulagem de produtos destas categorias. No que toca a produtos lácteos é feita uma alteração que autoriza um tratamento para diminuir o nível de lactose assim como uma aproximação da expressão «evaporated milk», em inglês, às normas internacionais previstas no Codex Alimentarius (CXS 281-1971).
A Diretiva (UE) 2024/1438 entra em vigor no dia 13 de junho de 2024, estando previsto que os Estado-membros publiquem as suas disposições para dar cumprimento a esta Diretiva até 14 de dezembro de 2025 e que apliquem as medidas correspondentes a partir de 14 de junho de 2026.
Estas informações podem ser consultadas em mais detalhe no link abaixo.
Fonte: JOUE, a 24 de maio de 2024

