Aditivos alimentares na UE: Alterações nos regulamentos

A Comissão Europeia publicou hoje dois novos regulamentos relativos à utilização de mono e diglicéridos de ácidos gordos (E 471), cera de carnaúba (E 903), lecitinas (E 322), ácidos gordos (E 570) e glicosídeos de esteviol provenientes da fermentação (E 960b).

Regulamento (UE) 2025/651

O Regulamento (UE) 2025/651 modifica o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 para permitir o uso de mono e diglicéridos de ácidos gordos (E 471) em maracujás, quivis e mandiocas e cera de carnaúba (E 903) em mandiocas. Além disso, autoriza a utilização de lecitinas (E 322) e ácidos gordos (E 570) como agentes de revestimento para mandiocas.

A decisão da Comissão foi baseada em estudos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que concluiu que os aditivos em questão não apresentam riscos à saúde pública quando utilizados conforme especificado. Adicionalmente, considerou-se que nenhum daqueles aditivos devem migrar para a parte comestível dos frutos dado que as cascas dos mesmos não costumam ser consumidas

Regulamento (UE) 2025/652

O segundo regulamento publicado hoje, 2025/652, também altera o Regulamento (CE) n.º 1333/2008, assim como o Regulamento (UE) n.º 231/2012, permitindo a utilização de glicosídeos de esteviol produzidos por fermentação utilizando a levedura Yarrowia lipolytica.

O pedido de autorização, apresentado em 2021, pretendia incluir um novo processo de produção de rebaudiosídeo M, um glicosídeo de esteviol. A EFSA avaliou a segurança deste novo método de produção e concluiu que não há preocupações para a saúde humana, considerando a dose diária admissível (DDA) de 4 mg/kg de peso corporal por dia. Para diferenciar este novo produto de outros glicosídeos de esteviol já autorizados, será utilizado o código E 960b, sob a designação “Glicosídeos de esteviol provenientes da fermentação”.

Os regulamentos relativos a aditivos alimentares na UE entram em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, especificamente, no dia 23 de abril.

Fontes: Regulamento (UE) 2025/651 e Regulamento (UE) 2025/652 a 3 de abril de 2025

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