Novas disposições para regimes de qualidade da União Europeia
Foi publicado, a 23 de abril de 2024, o Regulamento (UE) 2024/1143, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas.
O novo Regulamento tem como objetivo fortalecer a autenticidade, qualidade e a sustentabilidade dos produtos com indicações geográficas. É previsto um sistema único sobre regimes de qualidade para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas num só ato jurídico. Ao mesmo tempo, são mantidas disposições específicas para o vinho, previstas no Regulamento (UE) n.o 1308/2013, para as bebidas espirituosas, previstas no Regulamento (UE) 2019/787, e para os produtos agrícolas, previstas no presente Regulamento.
Deste modo, o Regulamento 2024/1143 revoga o Regulamento 1151/2012, substituindo-o por disposições mais abrangentes e modifica os Regulamentos 1308/2013, 2019/787 e 2019/1753.
O presente Regulamento entra em vigor e é aplicável a partir de 13 de maio de 2024. O artigo 10.o, n.os 4 e 5, o artigo 39.o, n.o 1, e o artigo 45.o só são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025.
Estas informações podem ser consultadas em mais detalhe no link abaixo.
Fontes: JOUE, a 23 de abril de 2024

