Implementação do sistema Nutri-Score como medida de saúde pública para a promoção da alimentação saudável
O Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde promulgou o Despacho n.º 3637/2004, de 4 de abril baseado na centralidade da promoção de comportamentos saudáveis para as políticas de saúde. Este despacho visa intervir nos fatores de risco associados aos hábitos alimentares, destacando a importância da informação nutricional na orientação de escolhas alimentares mais saudáveis.
Este despacho associa também a informação nutricional prestada nos alimentos à possibilidade de tomar decisões alimentares mais saudáveis. No mesmo, é considerado que o modelo de declaração nutricional obrigatória, previsto no Regulamento (UE) 1169/2011 e alterações, como não sendo claro o suficiente para os consumidores.
Deste modo, reconheceu-se a necessidade de adotar um sistema único de rotulagem nutricional simplificado, nomeadamente o Nutri-Score. Esta adoção está de acordo com uma recomendação para o mesmo fim da Organização Mundial de Saúde, algo mencionado no presente Despacho.
Esta adesão é opcional para os operadores económicos, que podem optar por outros modelos.
O Despacho n.º 3637/2004 prevê também um período de 120 dias para a Direção-Geral da Saúde desenvolver os processos de adoção do Nutri-Score, em consulta com entidades públicas e privadas dos setores alimentar e económico. Isto incluirá a definição de trâmites processuais para os operadores, suporte à adesão, uma campanha de comunicação e mecanismos de monitorização e avaliação da implementação do sistema em Portugal.
O presente Despacho entra hoje em vigor, 5 de maio de 2024.
Fonte: DRE, a 5 de abril de 2024

