Métodos de amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais
Foi publicado, a 15 de Março de 2024, o Regulamento de Execução (EU) 2024/771, que altera o Regulamento (CE) n.º 152/2009 que estabelece os métodos de amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais. O Regulamento de Execução (EU) 2024/771 introduz especificações relativas à amostragem de alimentos para animais, análises de substâncias indesejáveis e do teor de aditivos para alimentação animal. Além disso, vários métodos estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 152/2009 são suprimidos, já que a Comissão considera que não apresentam resultados fiáveis, como os métodos para determinação de bases azotadas voláteis, carbonatos, diclazuril e gossipol livre e total.
Outra das alterações do Regulamento de Execução (EU) 2024/771 é a autorização da adição do método de análise para a determinação do amprólio como aditivo para alimentação animal.
Por apresentar várias alterações significativas aos anexos do Regulamento (CE) n.º 152/2009, estes são também atualizados para uma maior clareza.
O presente Regulamento de Execução entrará em vigor no dia 04 de abril de 2024.
Fonte: JOUE a 15 de março de 2024

