Remoção da autorização como aditivo alimentar do tartarato de estearilo (E 483)

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Foi publicado, a 3 de outubro de 2023, o Regulamento (UE) 2023/2379 que altera o anexo II do Regulamento (CE) nº 1333/2008 e o anexo do Regulamento (UE) nº 231/2012, no que diz respeito ao aditivo alimentar tartarato de estearilo (E 483).

A substância tartarato de estearilo (E 483) está autorizada em certos alimentos, de acordo com o Regulamentos (CE) 1333/2008, com especificações dispostas no Regulamento (UE) nº 231/2012.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitiu um parecer, em 11 de março de 2020, onde destacava a falta de dados toxicológicos adequados para o tartarato de estearilo, não podendo confirmar a sua segurança como aditivo alimentar.

Mais tarde, a 19 de janeiro de 2021, a Comissão lançou um convite público para a apresentação de dados sobre o tartarato de estearilo, mas nenhum operador económico forneceu os dados toxicológicos necessários para finalizar a reavaliação da segurança desta substância.

Devido à ausência de dados adequados, a Comissão decidiu remover o tartarato de estearilo (E 483) da lista de aditivos alimentares autorizados.

Para permitir que as empresas encontrem alternativas, o Regulamento (UE) 2023/2379 será aplicável apenas seis meses após a data de entrada em vigor.

Os alimentos que já contenham tartarato de estearilo e tenham sido legalmente colocados no mercado antes da data de aplicação de regulamento podem continuar a ser comercializados durante este período.  Após esta data, esses géneros alimentícios podem permanecer no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou “data-limite de consumo”.

O Regulamento (UE) 2023/2379 entra em vigor no dia 23 de outubro de 2023 e é aplicável a partir de 23 de abril de 2024.

Fonte: JOUE, em 3 de outubro de 2023