União Europeia publica recomendação para a monitorização de n-nitrosaminas em géneros alimentícios

Nitrosamines, efsa

A Comissão Europeia publicou a Recomendação (UE) 2026/2329, de 21 de outubro de 2026, relativa à monitorização da presença de N-nitrosaminas (N-NA) nos géneros alimentícios.

A recomendação decorre de uma avaliação de risco realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) em 2023, a qual concluiu que a exposição alimentar aos níveis mais elevados de dez N-nitrosaminas cancerígenas (TCNA) suscita preocupações para a saúde humana. O documento recomenda que os Estados-Membros e os operadores do setor alimentar monitorizem a ocorrência destas substâncias em produtos curados à base de carne, peixe transformado, bebidas alcoólicas, produtos hortícolas e cereais transformados, leite e produtos lácteos, bem como em alimentos fermentados, conservados em vinagre ou com especiarias.

A amostragem deve estar em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 333/2007, privilegiando-se métodos analíticos baseados em espetrometria de massa em tandem (MS/MS) associada a cromatografia líquida (LC-MS/MS) ou gasosa (GC-MS/MS). A recomendação estabelece limites de quantificação inferiores a 1 μg/kg para as TCNA, com exceção da N-nitrosossarcosina que deve ser o mais baixo possível. Para as restantes N-NA deve ser respeitado um limite de quantificação não superior a 5 μg/kg.

Adicionalmente, os Estados-Membros e as empresas do setor deverão conduzir investigações para identificar as causas dos teores elevados e procurar medidas de prevenção ou redução da presença destas substâncias. Todos os dados recolhidos serão transmitidos à EFSA para integração na sua base de dados, devendo ser especificado se foram utilizados nitratos ou nitritos como aditivos alimentares nas amostras analisadas de carne transformada, assim como outros alimentos transformados.

Fonte: JOUE, a 23 de outubro de 2026