Recomendação (UE) 2026/2335: monitorização de parafinas cloradas

A Comissão Europeia adotou a Recomendação (UE) 2026/2335, de 21 de outubro de 2026, que estabelece que os Estados-Membros, em colaboração com os operadores do setor alimentar, devem monitorizar a presença de parafinas cloradas (CP), também conhecidas como alcanos policlorados (PCA), nos géneros alimentícios durante os anos de 2026 a 2029. Esta iniciativa decorre de um parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que assinalou a ausência de dados suficientes para realizar uma avaliação robusta da exposição e uma caracterização completa dos riscos.

A recomendação abrange grupos específicos de alimentos: peixe, leite e produtos lácteos, óleos e gorduras (animais e vegetais), produtos de origem animal com exclusão dos anteriores (por exemplo, carne e ovos), alimentos transformados (refeições inteiras) e alimentos para bebés.

A determinação da soma dos PCA com comprimento de cadeia de C10 a C17 deve ser efetuada por cromatografia gasosa associada/espetrometria de massa em tandem (GC-MS/MS) ou por cromatografia gasosa associada a espetrometria de massa de baixa resolução (GC-LRMS). Caso os níveis detetados ultrapassem os valores-limiar para cada grupo alimentar, será necessária a quantificação de todos os PCA, incluindo os C18-C30, através de cromatografia líquida (LC) ou cromatografia gasosa (GC) associada a espetrometria de massa de alta resolução (HRMS).

Os resultados recolhidos deverão ser fornecidos à EFSA para compilação numa base de dados europeia, em conformidade com as orientações técnicas relativas à descrição normalizada de amostras. 

Fonte: JOUE, a 22 de outubro de 2026