Comissão Europeia recomenda monitorização de alcaloides quinolizidínicos em tremoços e derivados para alimentação animal

Quinolizidine Alkaloids in Lupins

A Comissão Europeia publicou a Recomendação (UE) 2026/2353, de 16 de outubro de 2026, relativa à monitorização da presença de alcaloides quinolizidínicos em tremoços e alimentos para animais derivados de tremoço. A medida enquadra-se no seguimento da avaliação de risco do Painel CONTAM da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que fundamentou a necessidade de recolher mais dados de ocorrência em espécies do género Lupinus relevantes para o consumo animal e humano na UE, nomeadamente: L. albus L., L. angustifolius L., L. luteus L. e L. mutabilis Sweet.

A monitorização decorrerá de 2026 a 2029, aplicando-se aos Estados-Membros e aos operadores do setor dos alimentos para animais na análise de tremoços, matérias-primas para alimentação animal derivadas do tremoço e nos alimentos compostos para animais que contenham tremoços e produtos derivados do tremoço. O controlo deve abranger pelo menos nove alcaloides (albina, anagirina, angustifolina, lupanina, isolupanina, multiflorina, 13α-hidroxilupanina, lupinina e esparteína), sendo recomendado o uso da cromatografia líquida/espetrometria de massa em tandem (LC-MS/MS) como método de análise, com limites de quantificação, de preferência, de 1 mg/kg em sementes/matérias-primas para alimentação animal e de 0,2 mg/kg em alimentos compostos para animais.

É também recomendado que se realizem estudos para determinar os fatores responsáveis por teores elevados de alcaloides quinolizidínicos em tremoços e matérias-primas para a alimentação animal derivadas de tremoço e o efeito da transformação na quantidade dos mesmos.

Fonte: JOUE, a 20 de outubro de 2026