União Europeia publica novos regulamentos sobre contaminantes

A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2026/1825 e o Regulamento (UE) 2026/1890, que alteram o Regulamento (UE) 2023/915 relativo aos teores máximos de certos contaminantes nos alimentos. Estas atualizações visam garantir a segurança alimentar destes grupos vulneráveis, em resposta a pareceres científicos que associam a exposição a tais substâncias a riscos de saúde pública.

O Regulamento (UE) 2026/1825 estabelece teores máximos para os ésteres glicidílicos de ácidos gordos e para a soma de 3-monocloropropanodiol (3-MCPD) e respetivos ésteres nos alimentos para bebés e alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas, fixando os limites em 50 μg/kg para a soma de 3-monocloropropanodiol (3-MCPD) e respetivos ésteres e 25 μg/kg para os ésteres glicidílicos de ácidos gordos, aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2027. Na mesma data, os limites em óleos e gorduras vegetais, de peixe e outros organismos marinhos destinados à produção daqueles alimentos reduzem-se para 500 μg/kg (3-MCPD) e 250 μg/kg (ésteres glicidílicos).

O Regulamento (UE) 2026/1890 introduz teores máximos para a soma de furano, 2-metilfurano e 3-metilfurano, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2028. Os alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas não poderão exceder 40 μg/kg. Nos alimentos para bebés, fixa-se o limite de 30 μg/kg para produtos à base de produtos lácteos e fruta (com pelo menos 80% de teor destes ingredientes) e de 80 μg/kg para os restantes alimentos para bebés.

Para evitar perturbações e permitir a adaptação do mercado, ambos os regulamentos preveem períodos de transição. Deste modo, os géneros alimentícios legalmente colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2027 (no caso do Regulamento 2026/1825) e de 1 de janeiro de 2028 (no caso do Regulamento 2026/1890) podem permanecer no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização. Ambos os regulamentos entram em vigor a 19 de agosto de 2026.

Fontes: Regulamento (UE) 2026/1825 e Regulamento (UE) 2026/1890 a 7 de agosto de 2026