Novas normas de comercialização para a carne de aves de capoeira publicadas pela Comissão Europeia

A Comissão Europeia publicou, a 17 de fevereiro de 2026, o Regulamento Delegado (UE) 2026/343 e o Regulamento de Execução (UE) 2026/344, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.

Os dois atos definem novas normas de comercialização para a carne de aves de capoeira. O Regulamento Delegado (UE) 2026/343 revoga o Regulamento (CE) n.º 543/2008 e atualiza as normas de comercialização, incluindo critérios de classificação (classes A e B), apresentação, marcação e embalagem, conservação, assim como definições harmonizadas de carcaças, pedaços e produtos específicos. Estabelece igualmente regras relativas às denominações obrigatórias das diferentes espécies e cortes e às menções facultativas relativas aos modos de criação, impondo requisitos específicos para a sua utilização e supervisão. O diploma fixa ainda limites máximos de teor de água e prevê regras de rotulagem para produtos não conformes.

O Regulamento de Execução (UE) 2026/344 define as regras aplicáveis ao controlo do cumprimento dessas normas. Define o conceito de “lote”, fixa critérios de amostragem e tolerâncias aplicáveis, determina os métodos analíticos para a determinação do teor de água,  incluindo o método químico baseado na determinação da relação água/proteína segundo normas ISO. O regulamento prevê igualmente mecanismos de cooperação e notificação entre Estados-Membros e a Comissão.

Os presentes regulamentos entram em vigor no vigésimo dia após a sua publicação, a 9 de março de 2026.

Fonte: JOUE, a 19 de fevereiro de 2026.

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