Comissão Europeia atualiza lista da União de aromas com a publicação dos Regulamentos 2026/172 e 2026/175
A Comissão Europeia publicou, no dia 27 de janeiro de 2026, dois novos regulamentos que atualizam a lista da União de aromas autorizados para utilização em géneros alimentícios. O Regulamento (UE) 2026/172 e o Regulamento (UE) 2026/175 alteram o anexo I do Regulamento (CE) n.º 1334/2008, introduzindo novas substâncias cuja segurança foi previamente validada por pareceres da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
O Regulamento 2026/172 autoriza a utilização do éster etílico do ácido 3-[3-(2-isopropil-5-metil-ciclo-hexil)-ureido]-butírico (substância n.º FL 16.136), após a EFSA ter concluído que a sua aplicação não acarreta riscos de segurança nas condições propostas. Além desta aprovação, o regulamento retifica os números de registo CAS de quatro outras substâncias aromatizantes (FL 08.017, 08.127, 16.041 e 16.132) que constavam na lista da União.
Paralelamente, o Regulamento 2026/175 inclui a hesperetina di-hidrocalcona (substância n.º FL 16.137) na lista de aromas permitidos. A avaliação científica determinou que o uso desta substância é seguro nas condições e níveis de utilização propostos.
Ambos os regulamentos entram em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, a 16 de fevereiro de 2026.
Fonte: Regulamento (UE) 2026/172 e Regulamento (UE) 2026/175 da Comissão, a 27 de janeiro de 2026.

