UE prolonga prazo para utilização transitória de ácido salicílico e serradura em plásticos de contacto alimentar
Foi publicado o Regulamento (UE) 2025/2240 da Comissão, de 5 de novembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2023/1442 no que diz respeito às medidas transitórias aplicáveis aos materiais e objetos de matéria plástica fabricados com ácido salicílico ou com serradura ou fibras de madeira não tratadas.
Anteriormente, o Regulamento (UE) 2023/1442 revogou a autorização para estas substâncias e exigia que os pedidos de nova autorização fossem validados pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) até 1 de fevereiro de 2025. No entanto, novas orientações da EFSA causaram dificuldades aos fabricantes na recolha de dados a tempo.
O novo regulamento permite que os materiais plásticos feitos com estas substâncias continuem a ser colocados no mercado pela primeira vez até 31 de janeiro de 2026, desde que o pedido de autorização tenha sido submetido antes de agosto de 2024. A colocação no mercado pode também estender-se após 31 de janeiro de 2026, caso a EFSA valide o pedido até essa data. O objetivo é assegurar uma transição mais suave enquanto os pedidos de autorização são avaliados.
O regulamento clarifica ainda que os materiais abrangidos pelo regime transitório podem ser colocados no mercado pela primeira vez ou permanecer no mercado até que o requerente retire o pedido ou a Comissão adote uma decisão final.
O Regulamento (UE) 2025/2240 é aplicável retroativamente a partir de 1 de fevereiro de 2025.
Fonte: JOUE, a 10 de novembro de 2025.

