Portaria n.º 142/2021 de 8 de julho de 2021 – produtos com direito a denominação de origem e indicação geográfica do setor vitivinícola
Foi publicada no Diário da República Eletrónico (DRE) uma Portaria que define os princípios de atuação e deveres das entidades gestoras (EG), as regras aplicáveis aos cadernos de especificações e às menções tradicionais e as regras de utilização e comercialização dos produtos com direito a denominação de origem (DO) e indicação geográfica (IG) do setor vitivinícola.
Os regimes de qualidade na União Europeia (UE), nomeadamente os produtos com denominação de origem ou indicação geográfica protegida (DO/IG), constituem uma das mais importantes políticas públicas de promoção do desenvolvimento e da competitividade dos territórios rurais, sendo um dos pilares da diferenciação e competitividade do setor agroalimentar europeu, gerando mais-valias para os produtores, onde a credibilidade e notoriedade junto dos consumidores constituem um pressuposto base para o alcançar.
Com vista a responder à necessidade, estabeleceram-se normas complementares referentes aos princípios de atuação e deveres das entidades gestoras por forma a complementar o Decreto-Lei n.º 61/2020 e, também, se definirem as normas complementares relativas aos cadernos de especificações e menções tradicionais e às regras de utilização e comercialização dos produtos com direito a DO e IG do setor vitivinícola, bem como esclarecer o reconhecimento e a proteção nacional das DO e IG e a designação das EG.
É também de grande importância clarificar as menções tradicionais protegidas que constituem menções de rotulagem associadas às DO e IG, por forma a evitar a proliferação e banalização das menções.
Assim sendo, a Portaria divide-se em:
- Princípios de atuação das EG
- Comunicações obrigatórias
- Cadernos de especificações
- Reconhecimento das menções tradicionais
- Utilização e comercialização das DO ou IG
- Conselho geral da entidade gestora
- Avaliação
- Reconhecimento das organizações interprofissionais do setor vitivinícola
- Reconhecimento e proteção nacional das DO e IG, das menções tradicionais e designação das EG
- Disposição transitória
A presente Portaria entra em vigor 1 dia depois da sua publicação no DRE.
Fonte: DRE, 08 de julho 2021

