Teores máximos de alcaloides do ópio em determinados géneros alimentícios
Foi publicado hoje, dia 6 de dezembro, o Regulamento (UE) n.º 2021/2142 que altera o Regulamento n.º 1881/2006 no que se refere aos teores máximos de alcaloides do ópio em determinados géneros alimentícios.
A papoila-dormideira (Papaver somniferum L.), da qual se obtêm as sementes de papoila, contém alcaloides do ópio como a morfina e a codeína. As suas sementes não contêm os alcaloides do ópio ou contêm-nos em níveis muito reduzidos, podendo apresentá-los por contaminação externa.
Por este motivo, devem ser estabelecidos teores máximos de morfina e codeína, expressos em equivalentes de morfina para sementes de papoila inteiras, trituradas ou moídas colocadas no mercado para o consumidor final, e produtos de panificação que contenham sementes de papoila e/ou produtos derivados destas sementes.
O referido documento é aplicável a partir de 1 de julho de 2022.

