Características e regras de produção, denominação legal, comercialização e regras de rotulagem da cerveja

No dia 4 de janeiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 2/2022, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 93/94, de 7 de abril, que determina as normas técnicas relativas a definições, classificação, composição e características das cervejas, regras de acondicionamento e rotulagem, bem como os respetivos métodos de análise e amostragem.

Tendo como base o Decreto-Lei n.º 9/2021 (regime jurídico das contraordenações económicas), pretende estabelecer os regimes de fiscalização e sancionatórios aplicáveis à violação das normas que regem as atividades de fabrico, rotulagem e comercialização das cervejas, com o objetivo de reforçar os vários interesses em causa, nomeadamente no âmbito da necessária proteção do consumidor.

Com a finalidade de elaboração do referido Decreto-Lei, foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, a Associação Cervejeiros de Portugal, a Confederação Empresarial de Portugal, a Federação Portuguesa das Indústrias Agroalimentares, o Conselho Nacional do Consumo, dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, da Associação Empresarial de Portugal e da Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca.

O referido documento entra em vigor em 5 de janeiro de 2022.

FonteDRE, em 04 de janeiro de 2022