Nova portaria relativa à produção e comercialização da cerveja
Foi publicada a Portaria n.º 91/2022 de 09 de fevereiro de 2022, que estabelece as características, regras de produção e de comercialização de cerveja, adequando a legislação nacional às normas europeias.
A produção de cerveja é caracterizada por uma forte inovação técnica e criatividade, algo que também é reflexo do aparecimento da produção artesanal de cerveja. Consequentemente, de forma a garantir uma situação de igualdade com as cervejas comercializadas no mercado europeu, bem como no seguimento das alterações normativas, houve a necessidade de se alterar o regime legal.
Assim sendo procedeu-se à revogação da Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio, estabelecendo-se as características, regras de produção e comercialização das cervejas, adequando a legislação nacional aos regulamentos da União Europeia vigentes em matéria de segurança alimentar, embalagem, contaminantes, aditivos e rotulagem dos géneros alimentícios.
O referido documento entra em vigor 30 dias após a sua publicação sendo que é possível, por um período de 18 meses a partir da mesma data, a comercialização de cerveja que cumpra os requisitos da Portaria n.º 1/96, alterada pela Portaria n.º 180/96.
Fonte: DRE, em 09 de fevereiro de 2022

