UE Revoga Alegação de Saúde sobre a Monacolina K do Arroz Vermelho Fermentado
Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/2041 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 432/2012 no que se refere à alegação de saúde sobre a monacolina K do arroz vermelho fermentado.
A monacolina K do arroz vermelho fermentado está associada à manutenção de níveis normais de colesterol LDL no sangue. No entanto, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) identificou riscos significativos à saúde associados ao consumo de monacolina K sob a forma de lactona, incluindo miopatia e rabdomiólise, efeitos adversos graves semelhantes aos causados pela lovastatina, um medicamento utilizado para tratar a hipercolesterolemia. A EFSA concluiu que não pode ser estabelecida um valor para a ingestão diária segura para a monacolina K, destacando casos de reações adversas graves a níveis tão baixos quanto 3 mg por dia. Com base nessas avaliações, a Comissão decidiu revogar a alegação de saúde previamente autorizada para esta substância.
Este Regulamento entra em vigor no dia 19 de agosto, sendo diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Fonte: JOUE, a 1 de agosto de 2024

