Comissão Europeia Atualiza Lista de Aromatizantes de Fumo Autorizados

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A Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2024/2067, da Comissão, de 31 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1321/2013 no que diz respeito à supressão das entradas SF-001 a SF-010 da lista da União dos produtos primários aromatizantes de fumo autorizados.

As autorizações para os produtos SF-007 e SF-010 expiraram a 1 de janeiro de 2024, não tendo sido apresentado um pedido de renovação de autorização. Já para os produtos SF-001 a SF-006, SF-008 e SF-009, embora os pedidos de renovação tenham sido submetidos, a Comissão recusou as autorizações através de várias Decisões de Execução emitidas em 2024.

Estas recusas fundamentam-se em preocupações levantadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) relativas aos potenciais riscos associados a estes produtos.

Para minimizar o transtorno associado às mesmas, foram introduzidos prazos de transição específicos:

  • Produtos alimentares das categorias 1.7 (queijos e produtos à base de queijo), 8 (carne), 9.2 (peixe e produtos da pesca transformados, incluindo crustáceos e moluscos), 9.3 (ovas de peixe) e subcategorias associadas, que contenham os produtos primários aromatizantes de fumo SF-001 a SF-006, SF-008 e SF-009 podem ser comercializados até 1 de julho de 2029.
  • Para todas as outras categorias de alimentos, o prazo de comercialização é até 1 de julho de 2026.

Adicionalmente, preparações que incluam estes produtos primários aromatizantes de fumo, desde que não destinadas a serem consumidas como tal, também beneficiam dos mesmos prazos de transição.

O presente Regulamento entra em vigor no dia 21 de agosto, sendo obrigatório e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Fonte: JOUE, a 1 de agosto de 2024