Nova Portaria define sistemas de rotulagem nutricional simplificados como opcionais e de utilização voluntária

Foi publicada, a 11 de junho, a Portaria 162/2024/1. A nova portaria estabelece a adoção de sistemas de rotulagem nutricional simplificados como opcional e voluntária para os operadores económicos. Esta abordagem visa assegurar que os modelos utilizados sejam adequados aos produtos alimentares portugueses, evitando classificações confusas ou discriminatórias. São também atribuídas competências para a definição daquele tipo de modelos à DGAV.

Adicionalmente, tanto na presente portaria como numa comunicação associada à mesma, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pescas, é demonstrada apreensão relativamente ao sistema do semáforo nutricional Nutri-Score, que é associado a classificações imprecisas e com resultados não consistentes com recomendações dietéticas.

A Portaria 162/2024/1 entrou em vigor e tornou-se aplicável no dia 12 de junho de 2024.

Fontes: DRE, portugal.gov.pt, a 13 de junho de 2024