União Europeia retira substância aromatizante benzeno-1,2-diol da lista de aromas permitidos

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Foi publicado, a 13 de novembro de 2024, o Regulamento (UE) 2024/2856, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada da substância aromatizante benzeno-1,2-diol (n.o FL 04.029) da lista da União.

O benzeno-1,2-diol, incluído atualmente na lista comunitária de aromas e materiais de base autorizados nos e sobre géneros alimentícios, foi recentemente sujeito a uma reavaliação pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Nos pareceres emitidos em setembro de 2023, a EFSA concluiu que a substância apresenta riscos à saúde quando ingerida, levando a Comissão a decidir pela sua retirada para garantir a saúde dos consumidores.

O regulamento estabelece medidas transitórias: géneros alimentícios que já contenham benzeno-1,2-diol, colocados no mercado da UE ou que estejam em trânsito de países terceiros para a União antes da entrada em vigor desta decisão poderão continuar a ser vendidos até atingirem a sua data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo. Esta medida, no entanto, não se aplica ao próprio benzeno-1,2-diol nem a preparações às quais tenha sido adicionada esta substância e que não sejam destinadas ao consumo direto.

O regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, a 3 de dezembro, e aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros.

Fonte: JOUE, a 13 de novembro de 2024