Teor de cinzas nos vinhos deixa de ter limite obrigatório
Foi publicada a Portaria n.º 306/2024/1, de 27 de novembro, que altera a Portaria n.º 334/94, revogando os limites para o teor de cinzas em vinhos.
Os limites mínimos de cinzas, anteriormente fixados em valores iguais ou superiores a 1,6 g/l para vinhos brancos e rosados e 1,8 g/l para vinhos tintos e palhetes, deixam de ser aplicáveis.
A decisão baseia-se na ausência de limites estabelecidos pela União Europeia ou Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), na evolução nas metodologias de produção e de análise assim como na introdução de tecnologias como a eletrodiálise para a estabilização tartárica dos vinhos que podem levar a valores inferiores aos antigos limites.
Adicionalmente, a portaria mantém a permissão de uma tolerância de 10% nos valores analíticos para extratos não redutores e os limites para cloretos e sulfatos, previamente estabelecidos pela Portaria n.º 334/94.
A alteração entra em vigor a 28 de novembro de 2024.
Fonte: DRE, a 27 de novembro de 2024

