Segurança Geral de Produtos – Indicadores para monitorizar a segurança dos produtos
A Comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução (UE) 2024/2958 da Comissão, de 29 de novembro de 2024, que estabelece os indicadores de realização pertinentes para o Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à segurança geral dos produtos.
Os indicadores incluem o número de produtos testados, as ações de fiscalização realizadas, o número de denúncias recebidas e o número e medidas corretivas aplicadas. A monitorização abrange também o nível de recursos humanos e financeiros alocados pelas autoridades de fiscalização do mercado, assim como sanções aplicadas a operadores económicos e prestadores de mercados online que falhem na cooperação com as autoridades, como ao não fornecerem informações sobre a rastreabilidade de produtos perigosos ou ao não removerem ofertas de produtos inseguros das suas plataformas, conforme exigido pelos artigos 15.º e 22.º do Regulamento (UE) 2023/988.
O Regulamento de Execução (UE) 2024/2958 entra em vigor a 22 de dezembro, prazo até ao qual os Estados-Membros devem submeter os primeiros dados consolidados, em conformidade com o presente regulamento. A partir desta data, a comunicação de dados passará a ocorrer anualmente.
Fonte: JOUE, a 2 de dezembro de 2024

