Retificação do Regulamento (UE) 2022/2195 sobre o uso de BHT em cosméticos
Foi publicada a Retificação do Regulamento (UE) 2022/2195 da Comissão, de 10 de novembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos.
A correção incide sobre a designação da substância Butylated Hydroxytoluene (BHT) na entrada 325 do anexo III, que estabelece as restrições aplicáveis a este antioxidante.
O BHT, um antioxidante sintético amplamente utilizado em cosméticos para preservar o desempenho e as propriedades dos produtos, prevenindo a oxidação causada pelo contacto com o ar, passa agora a ter a designação “2,6-Di-terc-butil-p-cresol; 2,6-Di-terc-butil-4-metilfenol (BHT)”, em substituindo a anterior “2,6-Di-terc-butil-4-metilfenol”.
As condições de utilização do BHT mantêm-se inalteradas: até 0,001 % em produtos para lavagem bucal, 0,1 % em pastas dentífricas e 0,8 % noutros produtos não enxaguados ou enxaguados.
Fonte: JOUE, a 6 de novembro de 2025

