Regulamento (UE) 2024/2865: Alterações às Regras de Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas na União Europeia

Capture of a serene mountain valley at sunrise with lush rice paddies and rustic huts.

Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/2865, que altera o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

O novo regulamento reforça a responsabilidade dos fornecedores europeus ao especificar a obrigatoriedade de que todos os produtos colocados em na União disponham de um operador estabelecido neste território que garanta que a substância ou mistura estejam de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008. Esta medida é uma resposta ao aumento das transações digitais (incluindo vendas diretas através da internet) e da globalização, procurando evitar falhas na responsabilização.

Outra das principais novidades é a possibilidade de utilizar rótulos digitais para além dos tradicionais rótulos físicos. No entanto, apenas informações suplementares podem ser fornecidas exclusivamente em formato digital. Quanto aos formatos nos quais a informação pode ser apresentada estão incluídos símbolos como códigos de barras lineares, códigos bidimensionais (como QR codes), ou qualquer outro meio de captura automática de dados que possa ser lido por dispositivos. Destacamos também um aumento da flexibilização de utilização de rótulos desdobráveis, que, anteriormente, eram permitidos apenas se as regras gerais de aplicação dos rótulos não pudessem ser cumpridas em razão da forma, apresentação ou pequena dimensão da embalagem.

Adicionalmente, é especificado no novo regulamento que é proibido o uso de termos como “não tóxico” ou “ecológico” para substâncias perigosas na publicidade do produto, para além da restrição já presente na rotulagem e embalagens, reforçando a necessidade de transparência e confiabilidade na comunicação.

Outra alteração importante diz respeito aos critérios de classificação de perigos. Foram introduzidas novas categorias, como as relacionadas com propriedades disruptoras endócrinas e perigos ambientais. Estas atualizações visam tornar a avaliação de riscos mais abrangente e rigorosa, garantindo que os consumidores estejam melhor informados sobre os produtos que utilizam.

O Regulamento (UE) 2024/2865 entra em vigor a 10 de dezembro. No entanto, existem diferentes datas de aplicação para as novas disposições. Deste modo, as novas regras serão aplicadas gradualmente, permitindo que as empresas adaptem os seus processos e produtos às exigências legais.

O texto acima não aborda todas as disposições do Regulamento (UE) 2024/2865. Para mais detalhes sobre o presente documento, consultar a publicação completa na hiperligação abaixo.

Fonte: JOUE, a 20 de novembro de 2024