Proibição do bisfenol A e outros bisfenóis em materiais de contacto com alimentos

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A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2024/3190, de 19 de dezembro de 2024, relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 10/2011 e revoga o Regulamento (UE) 2018/213.

O BPA é um composto químico amplamente utilizado na produção de plásticos e revestimentos, comummente encontrados em recipientes de alimentos e bebidas. Recentemente, em 2023, um parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) identificou o BPA como tóxico para o sistema imunitário, reprodutivo e no desenvolvimento. Mesmo pequenas quantidades de BPA que migram para os alimentos podem causar uma exposição muito superior à dose diária tolerável de 0,2 ng/kg, inviabilizando a definição de um limite de migração adequado tendo em conta os atuais métodos de deteção.

O presente regulamento proíbe a utilização de BPA em materiais como adesivos, borrachas, resinas de permuta iónica, plásticos, tintas de impressão, silicones e vernizes e revestimentos. Também proíbe a presença residual de BPA em materiais de contacto com alimentos (FCM) que tenham sido fabricados com outros bisfenóis ou derivados de bisfenol. Aplicações específicas, como membranas de filtração e revestimentos de recipientes com capacidade superior a 10.000 litros podem beneficiar de derrogações sujeitas a determinadas restrições.

Adicionalmente, o regulamento estabelece uma proibição abrangente para o uso de outros bisfenóis ou derivados classificados como perigosos na produção de FCM, salvo se tal utilização tiver sido previamente autorizada e estiver prevista no Anexo II do regulamento.

O regulamento entra em vigor a 20 de janeiro de 2025. São também estabelecidos prazos variáveis de aplicação para os operadores, dependendo do material e da sua aplicação específica. Estes prazos assim como o regulamento podem ser consultados na sua totalidade no link abaixo.

Fonte: JOUE, a 2 de janeiro de 2025