Produção biológica: União Europeia altera regras apresentação do logótipo oficial

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A Comissão Europeia publicou, a 11 de novembro de 2024, o Regulamento Delegado (UE) 2024/2867 da Comissão de 2 de setembro de 2024 que altera o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à apresentação do logótipo de produção biológica da União Europeia. 

Foi introduzida uma versão para o logótipo biológico em branco e preto totalmente invertida (ou “negativa”), como alternativa à versão a preto e branco prevista atualmente (ver figura 1 imediatamente abaixo). Realçamos que qualquer uma destas versões só pode ser utilizada na impossibilidade de utilizar o modelo a cores. 

Figura 1- Versão a preto e branco do logótipo de produção biológica da UE, já autorizada

Adicionalmente, o regulamento especifica as referências exatas para a cor verde do logótipo biológico no modelo RGB, usado em ambientes digitais, a par das já estabelecidas referências Pantone e CMYK. Esta definição padronizada facilita o uso do logótipo em formato digital, garantindo a consistência da cor em plataformas online. 

Outro ajuste importante diz respeito ao uso de uma linha exterior delimitadora em torno do logótipo. Esta linha passa a ser obrigatória sempre que o logótipo for colocado sobre fundos que dificultem a sua visualização. 

As novas regras entram em vigor vinte dias após a sua publicação, a 1 de dezembro. 

Fonte: JOUE, a 11 de novembro de 2024