Novos regulamentos sobre a utilização de materiais em contacto com alimentos
A Comissão Europeia publicou, a 3 de fevereiro de 2026, os Regulamentos (UE) 2026/245 e 2026/250, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1935/2004, relativo a materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos. O Regulamento (UE) 2026/245 altera o Anexo I do Regulamento (UE) n.º 10/2011, no que diz respeito à autorização e às condições de utilização de várias substâncias, enquanto o Regulamento (UE) 2026/250 retifica o Regulamento (UE) 2024/3190 sobre a utilização de Bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados.
O Regulamento (UE) 2026/245 atualiza a lista de substâncias autorizadas na União, introduzindo novos aditivos como o terc-butilfosfonato de cálcio e ceras de sêmea grosseira de arroz oxidada, na sequência de pareceres científicos positivos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Para a substância 2,2′-oxidietilamina, a verificação da conformidade deve ser efetuada utilizando água em vez dos simuladores alimentares padrão enumerados no anexo III do Regulamento (UE) n.º 10/2011, devido à instabilidade da substância em etanol a 10 %.
O Regulamento (UE) 2026/250 retifica o Regulamento (UE) 2024/3190, ajustando referências a termos como “BPA residual” para garantir coerência ao longo do texto. Atualiza também as datas das disposições transitórias, permitindo que objetos finais de uso repetido permaneçam no mercado até 20 de julho de 2027 ou 20 de janeiro de 2029, no caso de materiais utilizados como equipamentos profissionais de alimentos. O regulamento altera ainda o anexo relativo à declaração de conformidade, passando a exigir a identificação do material intermédio ou do objeto final, em vez da identificação de ambos.
Ambos os regulamentos entram em vigor dia 23 de fevereiro e são diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros. Os regulamentos podem ser consultados na sua totalidade nos links abaixo.
Fontes: Regulamento (UE) 2026/245 e Regulamento (UE) 2026/250, a 4 de fevereiro de 2026

