Novas regras para rotulagem de cosméticos aprovadas pelo Governo
O Governo aprovou, no dia 13 de fevereiro, um Decreto-Lei que estabelece novas regras para os produtos cosméticos. A medida surge na sequência de uma autorização legislativa aprovada na Assembleia da República dando execução a um regulamento da União Europeia.
O novo regime define os requisitos obrigatórios para os operadores económicos do setor, nomeadamente as informações que devem constar nos rótulos e no ficheiro de informações sobre o produto. Além disso, passam a existir regras específicas para a rotulagem de cosméticos vendidos a granel ou embalados no local de venda.
Outra novidade é a implementação de um sistema de notificação de efeitos indesejáveis, que permitirá a profissionais de saúde, utilizadores profissionais e consumidores reportar reações adversas a produtos cosméticos.
O diploma prevê ainda sanções para entidades que não cumpram as normas do regulamento e possibilita a adoção de medidas cautelares para proteger a saúde pública, prevenindo ou eliminando potenciais riscos associados aos produtos cosméticos.
O decreto-lei entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República.
Fonte: portugal.gov.pt, a 17 de fevereiro de 2025

