Nova autorização para o ascorbato de sódio (E 301) em preparações de vitamina A para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/1150, de 11 de junho de 2025, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização de ascorbato de sódio (E 301) em preparações de vitamina A destinadas a fórmulas para lactentes e fórmulas de transição.
Com esta alteração, o E 301 passa a estar autorizado em preparações de vitamina A microencapsulada, com um teor máximo de 50 000 mg/kg e uma transferência máxima para o alimento final de 1 mg/l. Este aditivo já estava anteriormente autorizado em preparações de vitamina D, com a mesma condição de transferência, mas com um teor máximo superior, de 100 000 mg/kg, com base num parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) de 2010, que concluiu que a utilização nestes termos não representa risco para a saúde.
A nova autorização baseia-se na necessidade de garantir a estabilidade da vitamina A durante a produção e conservação do produto final. A utilização de microencapsulação protege o nutriente da degradação, permite um controlo mais rigoroso da dose efetiva e reduz a necessidade de adicionar um excedente para garantir o nível nutricional requerido.
O regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação, a 2 de julho de 2025.
Fonte: JOUE, a 12 de junho de 2025

