Lei n.º 44/2024 autoriza Governo a legislar sobre Regulamento (CE) n.º 1223/2009

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Foi publicada a Lei n.º 44/2024, a 20 de dezembro de 2024, que Autoriza o Governo a concretizar o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro, relativo a produtos cosméticos. O objetivo é a criação de medidas cautelares para a defesa do interesse público e da saúde pública assim como a definição do regime sancionatório aplicável a infrações no setor.

A lei atribui ao INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., a competência para implementar medidas cautelares que previnam ou eliminem situações de perigo. Estas medidas incluem:

  • Suspensão do exercício da atividade;
  • Encerramento de estabelecimentos, incluindo locais de fabrico e armazenagem.

A lei também prevê a criação de um regime sancionatório que qualifique como contraordenações o incumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e no futuro decreto-lei a ser emitido. O INFARMED será responsável pela fiscalização, instrução e decisão destes processos.

A autorização legislativa concedida ao Governo tem uma duração de 180 dias.

Fonte: DRE, a 20 de dezembro de 2024