Introdução de rotulagem digital de produtos fertilizantes UE
Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/2516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 no que diz respeito à rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE.
O Regulamento permite a rotulagem digital de produtos fertilizantes, com o objetivo de facilitar a atualização da informação e garantindo ao mesmo tempo a qualidade e acessibilidade da informação. Os rótulos físicos deixam de ser exigidos quando os produtos são vendidos sem embalagem ou quando disponibilizados a outros operadores económicos que não o utilizador final.
As principais vantagens desta abordagem são a redução dos custos de rotulagem e do uso de materiais de embalagem, permitindo paralelamente que as empresas se adaptem e atualizem rapidamente as informações sobre os produtos. Destaca-se também a maior flexibilidade de apresentação de informação por via digital, por exemplo, através do controlo do tamanho de letra.
Os formatos nos quais a informação pode ser apresentada são feitos através da introdução do conceito de “suporte de dados”. Este abrange símbolos como códigos de barras lineares, códigos bidimensionais (como QR codes), ou qualquer outro meio de captura automática de dados que possa ser lido por dispositivos.
Este regulamento é aplicável a partir de 1 de maio de 2027 e entra em vigor a 20 de outubro de 2024.
Fonte: JOUE,a 2 de outubro de 2024

