Glúten: 4 mg por porção, nova Dose de Referência FAO/OMS

A FAO e a OMS publicaram as conclusões da sua Expert Consultation dedicada à avaliação do risco associado aos alergénios alimentares, com foco nos cereais que contêm glúten.

O principal resultado é a definição de uma Dose de Referência (RfD) de 4 mg de glúten por porção, ou seja, a quantidade máxima que uma pessoa celíaca pode consumir de um único alimento numa única ocasião de consumo.

Este valor contribui para manter a exposição diária total abaixo dos 10 mg por dia (considerada segura) e constitui um novo referencial científico para a gestão do risco.

Pontos-chave

  • A RfD serve para orientar o uso da rotulagem preventiva (PAL), como por exemplo “pode conter glúten”, tornando-a mais direcionada e baseada em evidências científicas.
  • Não substitui o limite regulamentar necessário para declarar um produto como “isento de glúten” (≤ 20 mg/kg segundo o Regulamento Europeu), mas ajuda a determinar quando é apropriado aplicar a PAL em produtos que não apresentam a menção “isento de glúten”.
  • Em particular, alguns produtos, embora cumpram o limite de 20 mg/kg, podem conter uma quantidade de glúten superior a 4 mg por porção, criando potenciais riscos para pessoas celíacas ou alérgicas. Nestes casos, uma comunicação clara e fiável no rótulo torna-se fundamental para garantir a segurança dos consumidores.

O relatório destaca ainda a importância de métodos analíticos fiáveis e validados, capazes de detetar mesmo pequenas quantidades de glúten, gerir a incerteza de medição e distinguir entre diferentes fontes (trigo, cevada, centeio…). Ferramentas deste tipo são essenciais para aplicar a RfD e a rotulagem preventiva (PAL) de forma clara e segura.