Funções e atribuições dos pontos de contacto nacionais únicos do sistema Safety Gate
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2024/2639 da Comissão, de 9 de outubro de 2024, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao papel e às atribuições dos pontos de contacto nacionais únicos do sistema de alerta rápido Safety Gate.
O Safety Gate é um sistema de alerta rápido para a troca de informações sobre as medidas a tomar relativas aos produtos perigosos não alimentares, como por exemplo, produtos cosméticos, brinquedos ou veículos motorizados.
Este sistema permite que a informação sobre as medidas tomadas contra produtos perigosos seja rapidamente divulgada entre as autoridades nacionais responsáveis pela segurança dos produtos nos países do Espaço Económico Europeu/Associação Europeia de Comércio Livre.
O presente regulamento especifica as responsabilidades dos pontos de contacto nacionais no sistema de alerta rápido Safety Gate, ao estabelecer funções e atribuições para a gestão e verificação de informações sobre produtos perigosos. Estes pontos de contacto ficam responsáveis por garantir que as notificações de autoridades nacionais são completas, verificadas e validadas antes de serem enviadas à Comissão Europeia. Além disso, devem colaborar com as autoridades para coordenar e monitorizar produtos perigosos, evitando duplicações de notificações e promovendo o uso do sistema eSurveillance que deteta produtos perigosos já notificados, mas ainda presentes em lojas e mercados online.
Este regulamento entra em vigor a 30 de outubro e é aplicável a 13 de dezembro de 2024, coincidindo com a data de aplicação do Regulamento (UE) 2023/988relativo à segurança geral dos produtos.
Fonte: JOUE, a 10 de outubro de 2024

