Comissão Europeia atualiza restrições a substâncias químicas em cosméticos através do Regulamento 2026/909

A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2026/909, de 27 de abril, que introduz alterações ao Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos. Esta atualização legislativa baseia-se nos pareceres técnicos do Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) e visa ajustar as condições de utilização de substâncias como fragrâncias, conservantes e filtros ultravioleta.

Uma das medidas de maior relevo é a proibição do fosfato de trifenilo (Triphenyl Phosphate), que passa a integrar a lista de substâncias proibidas em cosméticos devido à insuficiência de dados para excluir riscos de genotoxicidade. Simultaneamente, o zeólito de prata e zinco passa a ser autorizado como conservante em desodorizantes de aerossol e bases em pó, limitado a uma concentração máxima de 1% e sob a condição de o teor de prata não exceder os 2,5%.

O novo regulamento fixa também diversos limites de concentração rigorosos para o alumínio, para categorias de produtos cosméticos que se apresentam ou não sob a forma de aerossol (spray), sem prejuízo das condições já estabelecidas no Regulamento 1223/2009. Fragrâncias alergénicas como o Citral e o Benzyl Salicylate passam a ter concentrações máximas permitidas por categoria de produto, enquanto os sais de zinco hidrossolúveis sofrem restrições específicas em produtos de higiene oral destinados a crianças. No caso do filtro solar DHHB, foi estabelecido um limite máximo de 10 ppm para a impureza DnHexP.

O regulamento estabelece prazos diferenciados para a sua aplicação. Enquanto as novas regras para corantes capilares e para o conservante zeólito de prata e zinco entram em vigor a 18 de maio de 2026 (20 dias após a publicação), as restantes restrições beneficiam de períodos de adaptação. Para estas, a colocação de novos produtos no mercado será proibida a partir de 1 de janeiro de 2027, devendo a disponibilização final ao consumidor cessar entre julho e agosto de 2028, consoante a substância.

Fonte: JOUE, a 28 de abril de 2026