Comissão Europeia aprova novos requisitos em matéria de proteínas para fórmulas para lactentes e fórmulas de transição

Capture of a serene mountain valley at sunrise with lush rice paddies and rustic huts.

Foi publicado o Regulamento Delegado (UE) 2024/2684, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que diz respeito aos requisitos em matéria de proteínas aplicáveis às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas.

Esta alteração surgiu no seguimento de um pedido para avaliação à Comissão Europeia de dois novos produtos, uma fórmula para lactentes e uma fórmula de transição, cuja composição não cumpria os requisitos do Regulamento Delegado (UE) 2016/127.

No entanto, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), a pedido da Comissão, num parecer científico relativo à segurança da fórmula daqueles produtos, confirmou que a nova fórmula é uma fonte de proteína segura e adequada para o consumo, desde que utilizados cumpridos proteicos específicos (0,57 g/100 kJ ou 2,4 g/100 kcal), não esquecendo outros critérios em matéria de composição previamente existentes do Regulamento Delegado (UE) 2016/127 e o esquema de aminoácidos apresentada na secção A do mesmo ato.

Como consequência, o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 é atualizado para incluir os novos requisitos de modo a permitir a produção de fórmulas como descritas no parecer científico acima mencionado.

Uma vez que a sua aplicação foi considerada urgente, o presente regulamento entra em vigor imediatamente, 11/10/2024, para evitar atrasos na colocação de novos produtos com as novas características no mercado.

Os novos critérios de composição podem ser consultados em mais detalhe no link abaixo.

Fonte: JOUE, a 11 de outubro de 2024