Materiais de contacto alimentar – À espera da nova legislação da UE?

Revisione Regolamento Food Contact Materials

Há vários anos que se fala da avaliação do atual Regulamento sobre materiais de contacto alimentar (MCA) e da eventual necessidade de revisão à luz do progresso tecnológico, tanto dos materiais como das técnicas de ensaio e análise aplicáveis.

Os materiais e artigos de contacto com alimentos, conhecidos como MCA, incluem embalagens, objetos de uso diário, como utensílios de cozinha, e todos os materiais e componentes usados ​​na produção, preparação, armazenamento e distribuição de alimentos. O Regulamento (CE) n.º 1935/2004 estabelece que estes materiais não devem transferir os seus componentes para os alimentos em quantidades que coloquem em risco a saúde humana ou alterem a composição ou as propriedades organoléticas dos alimentos.

A Comissão Europeia quis avaliar a necessidade de rever este Regulamento. O objetivo é determinar se o atual texto legislativo da UE sobre MCA é adequado e se produz os resultados esperados.

No final de 2017, foi lançado o roteiro de avaliação, começando com um período inicial de recolha de feedback, seguindo-se a execução de estudos de apoio e várias iniciativas transversais envolvendo as principais partes interessadas. A consulta pública foi aberta em 2019, enriquecida por grupos focais, workshops, envolvimento de autoridades nacionais, empresas privadas, consumidores, associações, ONG, etc.

O resultado deste trabalho é a avaliação em junho de 2022, que poderá conduzir a uma revisão e a um aperfeiçoamento do Regulamento, visando solucionar também os pontos fracos encontrados.

Existe o Regulamento, mas falta harmonização nacional sobre os diferentes materiais

Embora o Regulamento abranja geralmente o âmbito, a definição e a rastreabilidade necessários para o objetivo, cabe aos regulamentos específicos de materiais, como o dos plásticos em contacto com alimentos, abranger mais precisamente determinados aspetos: o processo de avaliação de risco e autorização de substâncias da lista positiva que, embora complexa, é transparente e oferece mais certeza. O Regulamento (CE) n.º 1935/2004 não define com precisão o nível de segurança e qualidade que deve ser garantido.

Isso levou os Estados-Membros, em alguns casos, a redigir legislação nacional para materiais não plásticos, o que inevitavelmente dificultou o mercado europeu. De facto, a avaliação contém alguns ‘exemplos de casos’ que atestam as inconsistências e dificuldades no comércio internacional.

Cidadãos atentos e um mercado em evolução

O relatório aponta que os cidadãos demonstram um interesse crescente na segurança alimentar e nos cuidados de saúde relacionados com ela. A atual legislação parece ser inadequada para a evolução do mercado dos novos materiais, em particular para embalagens multicamadas, de base biológica e biodegradáveis, bem como ao aplicar nanotecnologia, reciclagem química ou lidar com materiais de contacto com alimentos ativos ou inteligentes.

Sobre o papel

Quanto ao papel, as duas áreas de desafio são a segurança e a sustentabilidade: espera-se uma harmonização a partir desta revisão do Regulamento, para além das orientações práticas fornecidas pelo CCI (Centro Comum de Investigação). As embalagens de papel podem ser concebidas para serem simultaneamente recicláveis e biodegradáveis: agora existe a possibilidade de as combinar com outros materiais e de as tornar separáveis destes. A separabilidade e a reciclabilidade estão fortemente ligadas à necessidade de barreira que alguns materiais em combinação com plásticos podem ter, também à luz do futuro abandono de certos compostos funcionais, como o PFAS.

O valor acrescentado da legislação da UE

A avaliação destaca a importância da regulamentação comum em comparação com as leis nacionais, porque é mais eficiente: destaca-se que os fabricantes de materiais não plásticos sofreram com a falta de harmonização nos últimos anos, enquanto os fabricantes de plásticos desfrutaram de regulamentações harmonizadas