No caso específico da embalagem, as análises sensoriais permitem compreender se o material mantém inalteradas as características organolépticas dos alimentos ou se, pelo contrario, a alteram devido à migração de substâncias voláteis. Esta propriedade pertencente aos materiais em contacto com os alimentos é também um requisito previsto pelo Art. 3 do Regulamento (CE) n.º 1935/2004.
Os nossos serviços de análise sensorial de embalagens
A Mérieux NutriSciences pode ajudar na:
Análise olfativa e do sabor com recurso a um painel, de acordo com UNI 10192, DIN 10955 e ISO 13302 e teste de Robinson.
Análise do odor e off-flavour, de acordo com UNI EN 1230-1 e -2 em amostras de papel e cartão.
Análises de pesquisa por GC/MS para detectar e quantificar substâncias voláteis que podem transferir da embalagem para o alimento e no espaço livre da embalagem.
Normas e métodos que aplicamos
EN 1230-1 — avaliação do odor libertado por papel e cartão destinados ao contacto alimentar.
EN 1230-2 — ensaio de off-flavour/“teste de Robinson” (transferência de sabor via fase gasosa) em papel e cartão.
DIN 10955 — avaliação sensorial de materiais de embalagem em geral.
ISO 13302 — métodos para avaliar alterações do aroma/sabor de alimentos ou simuladores causadas pela embalagem.
UNI 10192 — (quando aplicável) procedimentos para a idoneidade organolética de embalagens primárias.
Como desenhamos o estudo de análise sensorial de embalagens
Definição do uso: tipo de alimento, tempo/temperatura, contacto direto/indireto e área de contacto.
Escolha da metodologia e do simulador ou alimento de teste adequado.
Painel treinado segundo ISO 8586; sala de provas conforme ISO 8589.
Execução: preparação do material; exposição em condições definidas nas normas; recolha de respostas com escalas/atributos definidos.
Interpretação e relatório: decisão de aceitação de acordo com a norma aplicada; quando necessário, correlação com GC/MS para identificação de compostos voláteis.
Garantimos uma avaliação organolética rigorosa — com métodos normalizados e painel treinado — e transformamos os resultados em decisões práticas, ajudando a cumprir o Regulamento (CE) nº 1935/2004, reduzir risco de reclamações e proteger a experiência do consumidor. Se prepara um lançamento, alterou fornecedores/processo ou enfrenta auditorias, este é o momento certo para validar a sua embalagem.