Regulamento (UE) 2026/2376: Novas regras de registo, conformidade e importação para plásticos reciclados
O Regulamento (UE) 2026/2376 da Comissão, de 28 de outubro de 2026, altera o Regulamento (UE) 2022/1616 no que se refere à gestão do Registo da União, à documentação relativa à conformidade, aos métodos de ensaio e aos documentos a apresentar aquando da introdução em livre prática.
A estrutura documental passa a contemplar quatro declarações de conformidade: a Declaração P (fases de pré-tratamento e lotes resultantes de materiais plásticos de partida), as Declarações A e B (emitidas por recicladores e transformadores, respetivamente) e a Declaração C (fases finais de fabrico onde a composição do plástico já não é alterada). A documentação de suporte deve estar disponível no momento da emissão da declaração e ser facultada às autoridades competentes no prazo de 10 dias úteis após pedido.
O diploma estabelece também a utilização de um sistema de registo eletrónico não público para a gestão do Registo da União, onde autoridades e operadores gerem diretamente os dados de equipamento. Adicionalmente, a introdução em livre prática de produtos importados com plástico reciclado, nomeadamente artigos de mesa ou de cozinha e produtos em PET (incluindo em estruturas multicamadas), fica sujeita à apresentação prévia da respetiva declaração às autoridades aduaneiras.
O regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, no dia 18 de novembro de 2026. Os produtos conformes com o Regulamento (UE) 2022/1616 na sua redação anterior abrangidos pelas declarações A ou B podem ser colocados no mercado até 18 de fevereiro de 2027, e os sujeitos às declarações C ou P podem circular sem estas até 18 de maio de 2027, sendo permitida a comercialização dos materiais deles derivados até ao esgotamento das existências.
O Regulamento (UE) 2026/2376 pode ser consultado em mais detalhe no link abaixo.
Fonte: JOUE, a 29 de outubro de 2026


