Publicada retificação da Nota de Orientação sobre o Bisfenol A (BPA) e derivados (Regulamento (UE) 2024/3190)

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A Comissão Europeia publicou uma retificação da Nota de orientação relativa à aplicação do Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol destinados a entrar em contacto com os alimentos.

O Regulamento (UE) 2024/3190 estabelece a proibição da utilização de BPA e seus sais, bem como a outros bisfenóis perigosos e derivados perigosos de bisfenol no fabrico de materiais como plásticos, vernizes, revestimentos, tintas de impressão e adesivos. A Nota de orientação serve de apoio para a indústria e autoridades de controlo abordando questões sobre, por exemplo, a emissão da Declaração de Conformidade e o calendário das disposições transitórias para o faseamento daquelas substâncias.

No texto corrigido, a referência à data de «20 de julho de 2029» é substituída pela data de «20 de janeiro de 2029», relativa ao limite do período de um ano pós-transição em que os objetos finais de uso repetido podem continuar a ser propriedade de um operador de empresa.

Fonte: JOUE, a 28 de setembro de 2026