Listeria monocytogenes & Challenge Test

challenge testing

Guia de controlo e requisitos legais para operadores do setor alimentar

O panorama do controlo da Listeria monocytogenes em alimentos prontos a consumir está a sofrer uma profunda alteração legislativa. A 1 de julho de 2026, entrou em aplicação obrigatória o novo Regulamento (UE) nº 2024/2895 da Comissão, que modifica o Regulamento (CE) nº 2073/2005. Esta alteração reforça consideravelmente a responsabilidade dos operadores em demonstrar a segurança e a vida útil dos seus produtos colocados no mercado. Se a sua empresa produz alimentos prontos a consumo, este guia apresenta os passos fundamentais para garantir a conformidade legal através da realização do Challenge Test.

O que é a Listeria monocytogenes e porque é tão crítica?

A Listeria monocytogenes é uma bactéria patogénica responsável pela listeriose, uma grave infeção que pode afetar os seres humanos e diversas espécies animais. Ao microscópio, apresenta-se como um pequeno bastonete gram-positivo, móvel entre 20°C e 25°C e que não forma esporos. É uma bactéria aeróbica e anaeróbia facultativa, o que significa que se consegue multiplicar tanto na presença como na ausência de oxigénio (por exemplo, em produtos embalados a vácuo ou sob atmosfera protetora). Ela desenvolve-se em ambientes com atividade de água (aW) superior a 0,92 e pH superior a 4,4, conseguindo ainda sobreviver e multiplicar-se de forma muito eficaz a temperaturas de refrigeração.

A grande mudança legislativa: Antes vs agora

Até à data, as regras permitiam aos operadores maior flexibilidade. No entanto, o novo Regulamento (UE) nº 2024/2895 clarifica e endurece substancialmente os critérios exigidos pelas autoridades competentes. A grande diferença reside no facto de que, se o operador não conseguir demonstrar, através de estudos, que o produto não excederá o limite de 100 ufc/g até ao termo da sua vida útil, a conformidade do produto será avaliada pelo critério restrito de Não detetado em 25g para todas as fases da vida útil no mercado.

Fase do produto / Critério

Antes (Regulamento 2073/2005)

Desde 1 de Julho de 2026 (Reg. 2024/2895)

Se o operador PROVAR a segurança

O produto deve cumprir o limite de 100 ufc/g até ao fim do período de vida útil do alimento.

O critério de 100 ufc/g mantém-se aplicável se o operador tiver podido demonstrar, a contento da autoridade competente, que o nível não excederá este limite até ao fim da vida útil.

Se o operador NÃO PROVAR a segurança cientificamente

O critério de Não detetado em 25g aplicava-se apenas antes de o alimento deixar o controlo imediato do operador que o produziu. No mercado, o limite tolerado era de 100 ufc/g.

O critério de Não detetado em 25g passa a aplicar-se de forma estrita a todos os produtos colocados no mercado durante o seu período de vida útil. Qualquer presença detetada constitui não conformidade!

Tabela 1: Resumo comparativo das regras de conformidade microbiológica antes e depois do Regulamento (UE) nº 2024/2895.

Como demonstrar a segurança alimentar: o papel do Challenge Test

Segundo o Anexo II do Regulamento (CE) nº 2073/2005, para que o operador possa demonstrar o cumprimento dos critérios de segurança durante a vida útil do produto, deve basear-se em especificações físico-químicas, dados históricos, microbiologia preditiva e, idealmente, em estudos de durabilidade e ensaios de Challenge Test.

O Challenge Test consiste em ensaios laboratoriais rigorosos concebidos para determinar a capacidade de o microrganismo em questão, devidamente inoculado sob condições controladas e em lotes homogéneos, crescer ou sobreviver no produto ao longo de diversas condições de armazenamento razoavelmente previsíveis. É a ferramenta mais robusta para garantir a segurança alimentar perante as autoridades oficiais e clientes.

A Mérieux NutriSciences como o seu parceiro de confiança

A Mérieux NutriSciences dispõe de todas as ferramentas para ajudar a sua empresa a cumprir o novo regulamento:

  • +18 Anos de Experiência: Especialistas na estruturação técnica de estudos de vida útil para a Listeria.
  • Ensaios Acreditados: Dispomos de ensaios acreditados pela norma EN ISO 17025.
  • Laboratório Equipado para Challenge Tests: Capacidade total de inoculação segura de Listeria monocytogenes, garantindo qualidade e controlo absoluto do microrganismo.

Concluir com Segurança

A nova legislação de 2026 impõe rigor máximo. Os operadores não podem correr o risco de ver os seus produtos declarados não conformes devido à presença de Listeria monocytogenes no mercado. A segurança alimentar é o pilar da confiança dos seus clientes.