UE altera regras aplicáveis a substâncias CMR em produtos cosméticos
Foi publicado o Regulamento (UE) 2026/78 da Comissão, de 12 de janeiro de 2026, que altera o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 no que respeita à utilização, em produtos cosméticos, de determinadas substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR). As alterações decorrem das classificações introduzidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2024/2564.
O regulamento atualiza os anexos II, III, IV e V do regulamento dos cosméticos. As substâncias CMR para as quais não foram apresentados pedidos de utilização passam a constar da lista de substâncias proibidas, incluindo a reorganização das entradas relativas ao ácido perbórico e aos seus sais.
Adicionalmente, a prata micrométrica (pó de prata) é autorizada apenas para usos específicos e com limites de concentração definidos, passando a constar como substância sujeita a restrições e como corante autorizado. O Hexyl Salicylate é igualmente sujeito a restrições de utilização, enquanto o o-Phenylphenol passa a poder ser utilizado também sob a forma do seu sal de sódio, Sodium o-Phenylphenate, em condições controladas.
O Regulamento (UE) 2026/78 entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é aplicável a partir de 1 de maio de 2026.
Fonte: JOUE, a 13 de janeiro de 2026

