Plásticos em contacto com géneros alimentícios: novas alterações a Regulamentos UE
A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/351, de 21 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento (UE) n.o 10/2011,o Regulamento (UE) 2022/1616 e o Regulamento (CE) n.o 2023/2006 relativos a materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.
Uma das principais mudanças introduzidas é a clarificação dos requisitos de composição dos materiais plásticos. O regulamento determina que as restrições devem aplicar-se a todo o material plástico e não apenas às camadas de plástico em estruturas multicamadas. Adicionalmente, foi alterada a definição de aditivos e substâncias iniciadoras, assegurando que os materiais sólidos quimicamente ligados ao polímero sejam considerados aditivos.
O regulamento introduz alterações ao Regulamento (UE) n.º 10/2011 para garantir que todas as substâncias utilizadas no fabrico de materiais e objetos plásticos, incluindo as produzidas a partir de resíduos, cumpram elevados critérios de pureza. Como a origem dessas substâncias pode incluir materiais reciclados, é essencial minimizar a presença de contaminantes acidentais, assegurando que os produtos finais sejam seguros para o contacto com géneros alimentícios.
O novo regulamento aproxima-se do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH), que regula o registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas na União Europeia. Com a aplicação do conceito de substâncias de composição variável (UVCB) ao Regulamento (UE) 2025/351, pretende-se um melhor alinhamento na avaliação de riscos e na autorização dessas substâncias.
São também introduzidas novas regras para plásticos reutilizáveis. Os fabricantes devem fornecer informações claras sobre a durabilidade dos produtos e as alterações que indicam deterioração. Além disso, a rotulagem deve incluir restrições de uso e especificações sobre as condições de utilização, de forma a evitar contaminações.
O Regulamento (UE) 2025/351 entra em vigor no vigésimo dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ou seja, no dia 16 de março. Está previsto um período de transição de até 18 meses, permitindo a comercialização de produtos fabricados de acordo com as regras anteriores até ao esgotamento dos stocks.
Fonte: JOUE, a 24 de fevereiro de 2025

