Critérios de segurança mais exigentes para a presença de Listeria monocytogenes em alimentos prontos a consumir
Como referimos numa publicação anterior, foi publicado em 21 de novembro de 2024 no Jornal Oficial da UE o Regulamento (UE) 2024/2895 que altera o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 no que diz respeito à Listeria monocytogenes. Este regulamento introduz critérios microbiológicos mais rigorosos para a Listeria monocytogenes em alimentos prontos a consumo que possam promover o crescimento destas bactérias. O regulamento já entrou em vigor em 11 de dezembro de 2024 e será aplicável a partir de 1 de julho de 2026.
Listeria monocytogenes: Um agente patogénico perigoso, de origem alimentar, que constitui motivo de preocupação
A Listeria monocytogenes (L. m.) é uma bactéria patogénica que pode provocar a listeriose. Ao contrário de muitas outras bactérias de origem alimentar, tolera ambientes salgados e pode mesmo multiplicar-se a temperaturas frias (entre +2ºC e 4ºC). Apesar de poderem ser destruídas por aquecimento acima dos 65ºC, a contaminação pode também ocorrer após a produção e antes do embalamento. Esta bactéria provoca riscos graves para a saúde, como a sépsis ou a meningite. A doença afeta principalmente os idosos, as mulheres grávidas, os recém-nascidos e as pessoas com sistemas imunitários fracos. Em 2022, 24 Estados Membros da UE e o Reino Unido registaram 2 738 casos confirmados de listeriose. De acordo com o relatório “The European Union One Health 2023 Zoonoses Report”, os alimentos pertencentes ao grupo “alimentos compostos” (produtos alimentares que contêm ingredientes de diferentes categorias) estiveram envolvidos na maioria destes surtos de origem alimentar. Os surtos devidos à contaminação de alimentos com Listeria monocytogenes revelaram-se mais perigosos. De acordo com o relatório da EFSA, 19 surtos causaram 11 mortes.
A Listeria pode ser encontrada em muitos alimentos, especialmente em alimentos prontos a consumir e outros produtos alimentares, incluindo alimentos de origem animal, tais como aves de capoeira, carne e produtos à base de carne (por exemplo, salsichas), peixe e produtos à base de peixe (especialmente peixe fumado), leite e produtos lácteos (especialmente queijo), vegetais crus e alimentos à base de plantas. Para prevenir a listeriose, é importante seguir boas práticas de fabrico, práticas de higiene e um controlo eficaz da temperatura ao longo da cadeia de produção, distribuição e armazenamento de alimentos.
Novos requisitos legais para Listeria monocytogenes
O novo Regulamento (UE) 2024/2895 estabelece os critérios de segurança alimentar para a Listeria monocytogenes. Estes visam assegurar um “nível elevado e coerente de proteção dos consumidores ao longo da cadeia alimentar”. Anteriormente, o critério de “não detetado em 25 g” para Listeria monocytogenes aplicava-se exclusivamente aos alimentos enquanto permaneciam sob o controlo direto do operador da empresa do setor alimentar que os produziu. Este critério era válido apenas quando o operador não conseguia demonstrar, perante as autoridades competentes, que os níveis da bactéria permaneceriam abaixo de 100 ufc/g até ao final do período de vida útil do produto. Com as alterações introduzidas, o critério passa a aplicar-se a todo o período de vida útil do produto.
Resumimos as alterações legais mais importantes:
Critérios mais rigorosos de segurança alimentar para a Listeria monocytogenes:
O critério “não detetável em 25 g” aplica-se aos alimentos prontos para consumo suscetíveis de permitir o crescimento de L. monocytogenes se o operador da empresa do setor alimentar que os produz não tiver podido demonstrar, a contento da autoridade competente, que o nível de L. monocytogenes não excederá o limite de 100 ufc/g até ao termo do período de vida útil dos alimentos
Aplicabilidade alargada do critério de segurança:
O critério “não detetável em 25 g” aplica-se agora a:
- Produtos colocados no mercado durante o seu período de vida útil se o operador da empresa do setor alimentar que produz o alimento não tiver podido demonstrar que a Listeria monocytogenes não excederá o limite de 100 ufc/g até ao termo do período de vida útil.
- Anteriormente, este critério aplicava-se apenas antes de o alimento deixar o controlo direto do operador da empresa do sector alimentar.
Foco nas categorias de alimentos de alto risco:
O regulamento considera que os alimentos prontos para consumo, exceto os destinados a lactentes e a fins medicinais específicos, que sejam suscetíveis de permitir o crescimento de Listeria monocytogenes para além do limite de 100 ufc/g durante todo o seu período de vida útil, representam um grupo de produtos alimentares sensíveis no qual se devem centrar as medidas de redução dos riscos.
Atenção especial aos grupos vulneráveis:
Os bebés e os indivíduos imunodeprimidos não devem ser expostos a alimentos que contenham Listeria monocytogenes em qualquer concentração, uma vez que mesmo níveis vestigiais representam riscos significativos para a saúde.
Uniformidade da proteção da saúde em toda a cadeia alimentar:
Os novos critérios asseguram normas de segurança uniformes desde a produção até à distribuição, mantendo o critério “não detetável em 25 g” quando não é possível garantir o cumprimento do limite de 100 UFC/g.
Calendário de aplicação:
- O regulamento entrou em vigor em 11 de dezembro de 2024.
- Os operadores das empresas do sector alimentar têm até 1 de julho de 2026 para adaptarem as suas práticas e procedimentos de modo a cumprirem os novos requisitos.
Implicações para os operadores das empresas do sector alimentar
Exceder o valor limite de Listeria monocytogenes (critério de segurança alimentar) pode resultar na retirada ou recolha de produtos. Por conseguinte, recomenda-se vivamente que os fabricantes de alimentos apliquem urgentemente medidas rigorosas para garantir a conformidade com os critérios atualizados:
- Categorização dos géneros alimentícios em conformidade com o anexo I do Regulamento (CE) n.º 2073/200.
- Challenge tests para a deteção de Listeria monocytogenes durante o período de vida útil < 100 CFU/g.
- A revisão e a monitorização contínua das práticas de higiene e a monitorização ambiental de Listeria monocytogenes.
- Controlo das matérias-primas e dos produtos.
Como o podemos ajudar
Na Mérieux NutriScience apoiamos os produtores de alimentos com ensaios laboratoriais especializados e fiáveis de Listeria monocytogenes para garantir a qualidade microbiológica e a segurança dos seus produtos, cumprindo os critérios atualizados de segurança alimentar.
- Challenge tests para avaliar o potencial de crescimento e a taxa de crescimento de Listeria monocytogenes em alimentos prontos a consumir.
- Avaliação das prazos de vida útil dos produtos e verificação da conformidade com os critérios microbiológicos.
- Aconselhamento especializado sobre a implementação de programas de monitorização e análise de risco.
- Sessões de formação personalizadas para reforçar as práticas de segurança alimentar e garantir a conformidade.

