Atualização do Regulamento (UE) n.º 609/2013 relativamente à utilização de caseinato de ferro de leite como fonte de ferro

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Foi publicado o Regulamento Delegado (UE) 2024/2791, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de permitir a utilização de caseinato de ferro de leite como fonte de ferro em substitutos integrais da dieta para controlo do peso e em alimentos destinados a fins medicinais específicos, excluindo alimentos para lactentes e crianças pequenas.

Este novo regulamento complementa o Regulamento (UE) 2023/949, que já autorizava o uso do caseinato de ferro de leite como novo alimento, com base num parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) emitido em 2022, confirmando a segurança e biodisponibilidade desta substância nas condições propostas.

A medida entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, a 20 de novembro.

Fonte: JOUE, a 31 de outubro de 2024